Ausências e Licenças
A lei permite ao colaborador se ausentar de acordo com as seguintes situações:
Casamento: três dias consecutivos;
Doação de Sangue: um dia a cada doze meses de trabalho;
Licença Maternidade: cento e vinte dias corridos;
Licença Paternidade: cinco dias corridos;
Licença Luto – Falecimento de Cônjuge, pai, mãe, filho: dois dias consecutivos.
Entre em contato com o Departamento pessoal para mais informações.