Ausências e Licenças

A lei permite ao colaborador se ausentar de acordo com as seguintes situações:

Casamento: três dias consecutivos;
Doação de Sangue: um dia a cada doze meses de trabalho;
Licença Maternidade: cento e vinte dias corridos;
Licença Paternidade: cinco dias corridos;
Licença Luto – Falecimento de Cônjuge, pai, mãe, filho: dois dias consecutivos.

Entre em contato com o Departamento pessoal para mais informações.

Deixe um comentário

Seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios estão marcados *

Postar Comentário